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Protocolo de Madri e as Implicações em Propriedade Intelectual


Por Marcello do Nascimento

Desde 2 de outubro de 2019, o Protocolo de Madri está em vigor e isso significa muitas oportunidades para a área de Propriedade Intelectual e para empresas/escritórios que atuam ou desejam atuar no mercado internacional.
O que, de fato, significa a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri? Significa que o país integra um tratado internacional chamado Acordo de Madri que diz respeito ao registro internacional de marcas e visa simplificar e reduzir os custos dos procedimentos para o registro de uma marca em países estrangeiros.
Em vigor desde 1996, o Protocolo de Madri reúne 121 países que abrangem 72% da população mundial e 81% do PIB mundial. No Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que recebeu a missão de operacionalizar o processo em duas direções: como escritório de origem, certificando e enviando pedido à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em até dois meses e monitorando por cinco anos o pedido/ registro base; como escritório designado, recebendo designações dos requerentes estrangeiros e realizando o exame substantivo das designações com base na legislação nacional.
Um único registro
Com a adesão do Brasil, empresas brasileiras podem fazer um único registro de marca válido nos países signatários utilizado para tanto o com o escritório jurídico que a atende nacionalmente. Pelo Protocolo de Madri, essas empresas não têm mais a obrigatoriedade de ter procurador domiciliado no país designado, há unificação do idioma e da moeda, além de centralização do monitoramento, o que pode reduzir expressivamente os custos dos processos. Esse é um aspecto importante na estratégia de crescimento das empresas.
Evidentemente, a adesão ao Protocolo de Madri mexe com a área de Propriedade Intelectual e pede adaptação dos escritórios, mas abre muitas oportunidades, entre elas, o atendimento a empresas que querem registrar marcas internacionalmente, mas viam um impeditivo em relação aos custos e complexidade do processo.
Outra possibilidade é o atendimento à demanda internacional. O Protocolo de Madri cria um cenário propício para que, por questões de custos ou conveniência, empresas estrangeiras façam o registro de suas marcas via designação do Brasil.
Com 50 anos de trajetória na área de Propriedade Intelectual, o escritório David do Nascimento Advogados tem equipe qualificada e atualizada para trabalhar com o Protocolo de Madri e expandir o potencial de negócios das empresas nacionais e internacionais. Estamos otimistas com as novas possibilidades!

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