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Lei Geral de Proteção de Dados: conheça as implicações para as empresas com a vigência da Lei.


Por Dra. Karina Carmona

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Em julho de 2018, o então presidente Michel Temer, sancionou a LGPD que teve origem no PLC 52/2018. A rigor, a lei deveria entrar em vigência dois anos após a sanção. O fato é que a pandemia do novo coronavírus mergulhou o país – e todo o mundo – em uma situação bastante atípica. Mesmo tendo entrado em vigor, a LGPD ainda não aplica penalidades a empresas e pessoas, o que deverá acontecer apenas a partir de agosto de 2021. Vamos entender as transformações que a nova legislação trará ao ambiente online e ao mundo dos negócios.
A LGPD é inspirada na lei da União Europeia conhecida como GPDR que passou a vigorar em maio de 2018. Ambas tratam da coleta, armazenamento, utilização, distribuição até eliminação de dados pessoais de modo a proteger os direitos fundamentais do cidadão, estabelecendo regras para a sua utilização, de forma a adequar a manutenção de dados dentro do território nacional ao ordenamento jurídico, dispondo sobre diversos temas desde o consentimento à obrigação de ofertas de opções para o cidadão ter conhecimento sobre o uso que vem sendo feito dos seus dados, bem como fácil acesso à estes, de forma a poder corrigir e/ou excluir esses dados, quando em desacordo com a legislação.
Ao mesmo tempo em que determina mecanismos de proteção para o consumidor, a LGPD estabelece punição para infrações desde advertências, à multas, que podem chegar até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, demonstrando assim a preocupação do legislador em adequar o uso indiscriminado de dados que vinha sendo feito no país à nova legislação.
Momento oportuno
A proteção que a lei traz ao consumidor é muito importante no atual contexto em que o uso da Internet e as transações comerciais via e-commerce e aplicativos crescem exponencialmente, coletando dados pessoais dos usuários. É fundamental que as empresas, mesmo sabendo que as penalidades só serão aplicadas no próximo ano, organizem-se para atuar dentro dos parâmetros da LGPD.
Para fiscalizar e orientar as empresas em relação ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, está prevista a criação de um órgão específico, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O presidente Jair Bolsonaro já indicou nomes para a instituição. É preciso a publicação do nome do diretor-presidente do órgão no Diário Oficial da União para o início da operação. Para especialistas e entidades ligadas ao tema, esse é um passo importante para que empresas, especialmente as micro e pequenas, que precisam de mais orientação, tenham segurança jurídica para adequar suas atividades.
Entendemos a Lei Geral de Proteção de Dados como um grande marco para o Direito Digital. Há muito a ser conhecido e divulgado ainda sobre o assunto. Vamos acompanhar de perto.

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