Entenda a cotitularidade de marcas
Já ouviu falar em cotitularidade de marcas? Essa é uma possibilidade para marcas desde 15 de setembro de 2020, quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) adequou o seu sistema para que duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas sejam, em conjunto, titulares de uma mesma marca. Isso agora é permitido para novos pedidos de registro e também mediante o requerimento de anotação de transferência de titularidade para pedidos ou registros já existentes.
Desde 2019, quando o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, tratado internacional para registro de marcas que propõe a simplificação dos processos e redução dos custos envolvidos, o registro de cotitularidade já estava disponível para pedidos internacionais. O INPI precisou de um período para se adequar com relação às marcas originalmente nacionais.
Critérios para a cotitularidade de marcas
Alguns critérios, no entanto, precisam ser observados para que se realize o registro em cotitularidade. A saber:
Como vemos, embora seja um avanço na legislação sobre propriedade intelectual, a cotitularidade de marcas isoladamente é ainda insuficiente para proporcionar segurança jurídica adequada aos cotitulares.
Sendo assim, é fortemente recomendado ao grupo de titulares que haja um instrumento contratual para regular a situação, estabelecendo, por exemplo, o percentual de cada cotitular sobre a marca e definindo providências e procedimentos necessários ao custeio, manutenção e defesa da marca. A orientação de um especialista em propriedade intelectual nos casos de cotitularidade de marca é fundamental.
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