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Ensino à distância e a Propriedade Intelectual.


Por Dra. Natália Struziato Aredes

Por que eles precisam estar de mãos dadas?

Estamos vivendo um contexto em que precisamos pensar sobre os motivos pelos quais a propriedade intelectual e o ensino a distância (EAD) precisam andar juntos. Em 18 de março de 2020, o Ministério da Educação autorizou a substituição das aulas presenciais pelo ensino a distância para evitar a transmissão do coronavírus nas instituições de ensino. Desde então, alunos vêm utilizando vídeos para assistirem às aulas online.
Aqui, propomos uma reflexão sobre o aumento do EAD no Brasil e quais aspectos os serviços de educação precisam estar atentos no que diz respeito à propriedade intelectual dos materiais e meios oferecidos aos alunos.
Crescimento do EAD
Apesar da obrigatoriedade da educação a distância por conta da pandemia, o Brasil já registrava um aumento pela busca de cursos EAD. Segundo o Censo da Educação Superior 2018, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Brasil registrou 7,1 milhões de vagas EAD e 6,3 milhões em cursos presenciais. No mesmo estudo, 40% dos ingressantes em cursos superiores optaram pelo ensino a distância.
Essa escolha pode ser justificada pela comodidade, flexibilidade de horário, mensalidades mais baratas e economia de tempo que os alunos têm com o ensino a distância.
Ensino à distância e a Propriedade Intelectual
Mesmo com o crescimento do EAD e as tecnologias com as quais as aulas são lecionadas, muitas instituições foram pegas de surpresas na pandemia, principalmente as que oferecem o Ensino Básico.
Um levantamento sobre políticas de ensino a distância implantadas na pandemia realizado pelo coletivo Intervozes, junto às organizações parceiras, mostrou que apenas 15% das secretarias de educação não usam as tecnologias digitais. Dessas que utilizam o EAD, 10% usam o sistema próprio, 50% unem plataformas públicas a empresariais e 40% usufruem exclusivamente de aplicativos privados. O estudo foi realizado em 26 estados, Distrito Federal, e sete capitais brasileiras (Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo).
As aulas EAD necessitam de uma metodologia de ensino, com as aulas adaptadas para o meio digital, e de uma plataforma que abrigue os vídeos, o que já é usado pelas instituições de ensino que ofereciam os cursos EAD. Entretanto, com o rápido avanço da pandemia as escolas e faculdades que usam da metodologia presencial não tiveram tempo hábil para estruturar as aulas e, muitas delas, apenas filmaram as aulas e disponibilizaram aos alunos.
É nesse momento que é necessário ter atenção à propriedade intelectual, que garante uma recompensa ao autor ou responsáveis pela criação de um material produzido pelo intelecto.
Devido ao fácil compartilhamento de materiais por meio digitais, é necessário que as instituições de ensino estejam atentas aos direitos que têm sobre o material desenvolvido para os alunos, bem como às plataformas pelas quais elas circulam. Dessa forma, o ensino a distância e a propriedade intelectual precisam andar lado a lado, uma vez que a tendência é que o EAD cresça ainda mais no país.

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