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Conectividade como direito humano básico, um assunto urgente


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Uma das constatações do período da pandemia do novo coronavírus é que é preciso que prestemos atenção urgentemente à conectividade como direito humano básico. Muitas pessoas foram excluídas do novo contexto e da nova dinâmica social, educacional e do mercado de trabalho por falta de acesso à rede.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicou que o número de domicílios brasileiros com acesso à Internet subiu de 79,1% em 2018 para 82,7% em 2019, mas, ainda assim, ainda são 40 milhões de pessoas sem acesso à Internet no país, o que ainda é alarmante.

Propriedade intelectual e direito digital

Evidentemente, é preciso criar mecanismos de acesso de mais e mais pessoas à Internet e também prestar atenção e preparar-se para outros desafios que vêm embutidos nessa necessidade de inclusão e alguns dizem respeito à propriedade intelectual e também ao direito digital.

Mais pessoas inseridas no ambiente digital significa mais produtores de conteúdos e obras que eventualmente precisarão ser protegidas. A legislação sobre direitos autorais precisará ser atualizada. Já falamos aqui dos NFTs e das possibilidades que isso traz para os criadores e também o quanto o assunto esbarra na falta de um conjunto de leis específico que provavelmente será elaborado ao longo do percurso.

Temos também o assunto complexo da proteção de dados circulando na Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados. Mais pessoas transitando pelo ambiente digital significa mais dados para administrar adequadamente. É um projeto relativamente recente, que muitas empresas iniciaram em 2020, quando a lei entrou em vigor, e é preciso que estejam preparadas para processar esses dados dentro da legislação com saltos quantitativos.

Tempos interessantes se apresentam com a necessidade de encarar a conectividade como direito humano básico, o que já era claro e ficou ainda mais acentuado nesses últimos dois anos. Para profissionais da propriedade intelectual e direito digital, há muito a ser aprendido com o desenrolar dos acontecimentos. Fiquemos atentos.

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