As relações entre biopirataria e propriedade intelectual
Biopirataria é uma prática antiga e tem relações com a propriedade intelectual. Nesse artigo, estabelecemos algumas relações entre elas.
Comecemos pela definição de biopirataria. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito do Comércio Internacional, da Tecnologia, Informação e Desenvolvimento (CIITED), biopirataria é o ato de ceder ou transferir recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade sem expressa autorização do Estado onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos.
Outra nomenclatura normalmente utilizada para se referir à biopirataria é a biogrilagem. Basicamente, estamos falando da exploração ilegal dos recursos naturais e apropriação indevida de conhecimentos tradicionais.
Desde o pau-brasil
Refletindo a partir dessa perspectiva, a biopirataria é uma prática muito antiga. No Brasil, teve início logo na fase do descobrimento com a exploração do pau-brasil pelos portugueses, que realizaram extração intensiva e exportaram a madeira para outros países de forma desordenada.
Sendo o Brasil um país de biodiversidade expressiva, outros casos de biopirataria se sucederam, entre eles, a exportação ilegal de cacau para a África e Ásia, por volta de 1740. Também é emblemático o caso de exploração ilegal e exportação de sementes de seringueira para o sudeste asiático nos anos 1870. Até o cupuaçu, fruta típica da região amazônica foi alvo de biopirataria, tendo sido registrado como marca por uma empresa japonesa que impedia produtores brasileiros de comercializar a fruta sob o nome cupuaçu sem o pagamento de royalties. Felizmente, a marca foi cancelada em 2004, mas, note bem, um imbróglio que se arrastou até o século XXI.
Fatos como esse exemplificam a importância do especialista em propriedade intelectual para que as grandes corporações evitem cometer a biopirataria e para que as regiões de biodiversidade destacada possam se proteger dessa prática nefasta.
Eco-92
Vale lembrar que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92), realizada no Rio de Janeiro no ano de 1992, estabeleceu a Convenção sobre a Diversidade Biológica cujos objetivos são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias.
Os países signatários da Convenção sobre a Biodiversidade Biológica devem respeitar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica e encorajar a repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas.
Como vemos, biopirataria é um assunto complexo, com impactos ambientais, econômicos e culturais muito sérios. É um assunto para acompanhamento diligente de profissionais de diversas disciplinas, inclusive da propriedade intelectual.