PRIMORDIAL HOJE É REGISTRAR A MARCA E O NOME DE DOMÍNIO AO MESMO TEMPO
Com o elevado número de empresas que perceberam na Internet um fortíssimo mercado em crescimento e com lucro rápido, deu margem a um novo problema, a “pirataria” de marcas através dos nomes de domínios.
A mídia sempre acaba divulgando os casos mais polêmicos, e as histórias que envolvem famosas empresas em litígio para conseguir registrar um domínio com o nome a que tem direito, por ter sua marca registrada.
Sendo assim, é primordial hoje, por questões estratégicas e para não ser pego de surpresa mais tarde, registrar a marca e o domínio da empresa ao mesmo tempo.
Inicialmente é bom verificar como é o processo de registro de uma marca. Este trabalho conta com diversas fases, que precisam ser acompanhadas muito de perto, de preferência com o apoio de um especialista.
Definido o nome que será dado à marca é necessário averiguar se não há nenhum igual, semelhante já sendo utilizado ou em fase de registro.
Esta averiguação normalmente é realizada por um profissional, que cobra para analisar as possibilidades de êxito baseando-se nos princípios da legislação vigente.
Superada a fase de pesquisa e não havendo impedimentos é formalizado o pedido de registro da marca perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão federal competente para análise e concessão de marcas. Neste momento ocorre o pagamento de taxas federais e honorários ao especialista.
A próxima fase é aguardar aproximadamente quatro meses para que a solicitação seja publicada na RPI – Revista da Propriedade Industrial, que é semanal. Neste período, acompanhar as edições é a única forma de saber se o pedido foi publicado.
Quando ocorre a primeira publicação para conhecimento de terceiros, são necessários mais 60 dias de espera visando uma eventual intervenção, através de uma petição de oposição.
Se houver apresentação de oposição, o titular da marca poderá manifestar-se, e os examinadores do INPI deverão analisar o impasse.
Passado o tempo de oposição, os examinadores do INPI analisarão o pedido, o que pode se estender por mais de 24 meses. Aprovado o pedido, acontece a publicação do deferimento na RPI.
Novamente haverá incidência de pagamentos de taxas e honorários, para que então a marca seja finalmente concedida por dez anos.
Todo esse processo é absolutamente necessário para impedir que alguém, atuando com má fé, possa se apoderar da marca de outrem, causando problemas na utilização de um domínio na
Internet.
É trabalhoso registrar uma marca, porém, é muito mais trabalhoso tentar recuperá-la.
Diante da inovação tecnológica da Internet, os nomes de domínios que nada mais são do que caminhos para chegar em informações disponíveis num terreno digital, antes eram reconhecidos por sequências numéricas que, posteriormente, foram representados por palavras e expressões para facilitar a memorização por parte dos usuários.
Assim, com o crescimento da rede mundial as Home Pages são verdadeiras fontes de serviços, entretenimento, informações e um eficaz instrumento de divulgação de um determinado produto
e/ou serviço.
Todos esses aspectos provocam uma associação direta e imediata entre marca, empresas ou até pessoas com os domínios.
A legislação brasileira ainda não está apta para dirimir conflitos oriundos na Internet, especificamente. Assim, para suprir a falta de uma legislação específica, a Justiça Brasileira vem aplicando subsidiariamente, as Leis de Propriedade Industrial, de Direitos Autorais, bem como o Código Civil e Comercial.
Portanto, se tais leis existem, ainda que não especificas, essas devem ser implacáveis, porém, o melhor ainda é prevenir registrando a marca e o domínio ao mesmo tempo.