Indicação geográfica no fortalecimento do agronegócio.
A propriedade intelectual é aliada do agronegócio, protegendo, por exemplo, os inventos e as tecnologias capazes de fortalecer essa já potente e importante atividade econômica. Há uma outra competência da propriedade intelectual que favorece o agronegócio: a indicação geográfica.
O registro de indicação geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
Você já deve ter ouvido falar de vinho do Porto, certo? É uma indicação geográfica dos produtores de vinho da região de Porto, em Portugal. Da mesma forma, Champagne é uma indicação geográfica da bebida produzida em determinada região da França.
Há muitos outros exemplos, entre eles, o queijo Roquefort (França) e o presunto de Parma (Itália).
Indicação geográfica no Brasil
No Brasil, o marco legal para a indicação geográfica é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), sendo duas as modalidades: Indicação de Procedência e Denominação de Origem. A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de serviço. A Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a instituição designada para conceder o registro legal de IG no país. Queijo da Canastra (Minas Gerais), café do Oeste da Bahia (Bahia) e carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional são alguns exemplos de Indicações Geográficas Brasileiras. Vale destacar que, no fim de dezembro de 2022, o Brasil chegou aos 100 registros de IGs . Para conhecê-las, vale a pena consultar o Database do Sebrae.
Vale enfatizar que a proteção à propriedade intelectual com Indicação Geográfica agrega valor ao produto, fortalecendo a cadeia de produção com o desenvolvimento de um patrimônio intangível, o que facilita, inclusive, o acesso a novos mercados internos e à exportação. Além das vantagens diretas aos produtores, a Indicação Geográfica costuma proporcionar benefícios a toda a região, produzindo reflexos positivos em setores como o turismo e a gastronomia.
O agronegócio brasileiro e seu enorme potencial como atividade econômica tende a ser incrivelmente beneficiado com os registros de Indicação Geográfica. Cabe aos profissionais de propriedade intelectual o entendimento do tema para melhor orientar os clientes do setor.